Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 13.561, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1999

 

 

Dá denominação ao Colégio Estadual de Panamá.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Passa a denominar-se Alberto Mirando, o Colégio Estadual de Panamá.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de novembro de 1999.

 

Deputado SEBASTIÃO TEJOTA

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20.12.1999.