Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 13.562, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1999

 

 

Dá nome a rodovia que especifica.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Denomina-se RODOVIA PREFEITO ANÍSIO MARQUES o trecho da GO-164 que interliga a BR-060 à BR-060 à BR-452, nos municípios de Santa Helena e Acreúna.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de novembro de 1999.

 

Deputado SEBASTIÃO TEJOTA

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20.12.1999.