Estado de goiás
assembleia legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Denomina-se RODOVIA PREFEITO ANÍSIO MARQUES o trecho da GO-164 que interliga a BR-060 à BR-060 à BR-452, nos municípios de Santa Helena e Acreúna.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de novembro de 1999.
Deputado SEBASTIÃO TEJOTA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20.12.1999.