Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 13.566, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1999

 

 

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Moradores da Vila Santa Lúcia, com sede à Rua Flamboyant, Qd. 07, Lt. 03, Vila Santa Lúcia, na cidade de Anicuns.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de dezembro de 1999, 111º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Floriano Gomes da Silva Filho

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20.12.2002.