Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 13.573, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1999

 

 

Autoriza a participação da METROBUS - TRANSPORTE COLETIVO S.A. no capital social da Agência de Fomento de Goiás S.A.

              

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º É autorizada a participação da METROBUS - TRANSPORTE COLETIVO S.A. no quadro de acionistas da Agência de Fomento de Goiás S.A., até o limite de 0,2% (zero virgula dois por cento) do capital social inicial daquela Agência, totalizando a importância de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais).

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de dezembro de 1999, 111º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Floriano Gomes da Silva Filho

 

Giuseppe Vecci

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28.12.1999.