Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 13.575, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1999

 

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a abrir créditos especiais à Agência Goiana de Desenvolvimento Rural e Fundiário.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, créditos especiais, à conta de recursos próprios, à Agência Goiana de Desenvolvimento Rural e Fundiário, até o limite de R$ 61.200,00 (sessenta e um mil e duzentos reais), destinados ao atendimento de despesas com a aquisição de materiais, reforma de prédio e recuperação de estradas para a Comunidade Kalunga.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de dezembro de 1999, 111º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Floriano Gomes da Silva Filho

 

Leonardo Moura Vilela

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 06.01.2000.