Estado
de goiás
assembleia
legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, créditos especiais, à conta de recursos próprios, à Agência Goiana de Desenvolvimento Rural e Fundiário, até o limite de R$ 61.200,00 (sessenta e um mil e duzentos reais), destinados ao atendimento de despesas com a aquisição de materiais, reforma de prédio e recuperação de estradas para a Comunidade Kalunga.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de dezembro de 1999, 111º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Floriano Gomes da Silva Filho
Leonardo Moura Vilela
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 06.01.2000.