Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 13.580, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1999

 

 

Dá denominação a próprio público que especifica.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Denomina-se HELOÍSA DE FÁTIMA VARGAS, o Colégio Estadual de Nova Glória, da cidade de Nova Glória.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de janeiro de 2000, 112º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Floriano Gomes da Silva Filho

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04.02.2000.