Estado de goiás
assembleia legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei
Art. 1º É reajustado para R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais) o valor mensal da pensão especial concedida a LUIZA BATISTA DA SILVA, por meio da Lei nº 9.397, de 25 de novembro de 1983, alterada pela Lei nº 11.190, de 14 de maio de 1990.
Art. 2º Esta lei entrará e, vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de março de 2000, 112º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Floriano Gomes da Silva Filho
Jalles Fontoura de Siqueira
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27.03.2000.