Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 13.601, DE 22 DE MARÇO DE 2000

 

 

Reajusta o valor da pensão especial que especifica.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei

 

Art. 1º É reajustado para R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais) o valor mensal da pensão especial concedida a LUIZA BATISTA DA SILVA, por meio da Lei nº 9.397, de 25 de novembro de 1983, alterada pela Lei nº 11.190, de 14 de maio de 1990.

 

Art. 2º Esta lei entrará e, vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de março de 2000, 112º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Floriano Gomes da Silva Filho

 

Jalles Fontoura de Siqueira

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27.03.2000.