Estado de goiás
assembleia legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É autorizada a Secretaria de Estado da Saúde a promover a cessão de pessoal, móveis, equipamentos e uso de imóveis aos municípios integrados à rede do Sistema Único de Saúde - SUS.
Art. 2º A cessão de que trata o artigo precedente far-se-á:
I - quanto aos imóveis, mediante termo a ser elaborado e firmado pela Procuradoria-Geral do Estado;
II - quanto aos móveis e equipamentos, mediante termo elaborado pela Procuradoria-Geral e firmado pelo Secretário da Saúde;
III - quanto ao pessoal, mediante ato do Secretário da Saúde, nos termos do Decreto nº 4.860, de 20 de janeiro de 1998.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 2 de maio de 2000, 112º da República.
SEBASTIÃO TEJOTA
Floriano Gomes da Silva Filho
Fernando Passos Cupertino de Barros
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08.05.2002.