Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 13.611, DE 02 DE MAIO DE 2000

 

 

Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde a promover a cessão de pessoal, móveis, equipamentos e uso de imóveis aos municípios integrados à rede do Sistema Único de Saúde - SUS.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É autorizada a Secretaria de Estado da Saúde a promover a cessão de pessoal, móveis, equipamentos e uso de imóveis aos municípios integrados à rede do Sistema Único de Saúde - SUS.

 

Art. 2º A cessão de que trata o artigo precedente far-se-á:

 

I - quanto aos imóveis, mediante termo a ser elaborado e firmado pela Procuradoria-Geral do Estado;

 

II - quanto aos móveis e equipamentos, mediante termo elaborado pela Procuradoria-Geral e firmado pelo Secretário da Saúde;

 

III - quanto ao pessoal, mediante ato do Secretário da Saúde, nos termos do Decreto nº 4.860, de 20 de janeiro de 1998.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 2 de maio de 2000, 112º da República.

 

SEBASTIÃO TEJOTA

 

Floriano Gomes da Silva Filho

 

Fernando Passos Cupertino de Barros

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08.05.2002.