Estado de goiás
assembleia legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam revogados os arts. 57, 58, 59 e 60 da Lei n. 11.866, de 26 de dezembro de 1992.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 1º de novembro de 1999, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de maio de 2000, 112º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Floriano Gomes da Silva Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22.05.2000.