Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 13.620, DE 15 DE MAIO DE 2000

 

 

Introduz alterações na Lei nº 11.866, de 28 de dezembro de 1992 e dá outras providências.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam revogados os arts. 57, 58, 59 e 60 da Lei n. 11.866, de 26 de dezembro de 1992.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 1º de novembro de 1999, revogadas as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de maio de 2000, 112º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Floriano Gomes da Silva Filho

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22.05.2000.