Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 13.627, DE 15 DE MAIO DE 2000

 

 

Cria e dá denominação ao colégio estadual que especifica.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o Colégio Estadual Dona Lourdes Estivalete Teixeira, situado na BR-153, km 18, zona rural, em Aparecida de Goiânia, já em funcionamento.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de maio de 2000, 112º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Floriano Gomes da Silva Filho

 

Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22.05.2000.