Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 13.640, DE 09 DE JUNHO DE 2000

 

 

Introduz alterações na Lei nº 13.118, de 16 de julho de 1997.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 6º da Lei 13.118, de 16 de julho de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

"Art. 6º O acompanhamento e o controle social sobre a repartição, transferência e aplicação dos recursos do Fundo serão exercidos, no Estado de Goiás, por um Conselho nomeado por decreto do Governador do Estado e que deverá ser composto de no mínimo nove membros, representando, respectivamente:

 

I - ............................................................................................

 

II - ............................................................................................

 

III - ...........................................................................................

 

IV - ...........................................................................................

 

V - ............................................................................................

 

VI - ...........................................................................................

 

VII - a Universidade Federal de Goiás;

 

VIII - o Fórum Estadual de Defesa da Escola Pública;

 

IX - a Comissão de Educação e Cultura da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás."

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 9 de junho de 2000, 112º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Floriano Gomes da Silva Filho

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15.06.2000.