Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 13.663, DE 20 DE JULHO DE 2000

 

 

Concede pensão especial a VIVIANE MARQUES DA ROCHA.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedida a VIVIANE MARQUES DA ROCHA uma pensão especial, mensal, de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), enquanto permanecer sob tratamento e cuidados médicos especiais.

 

Parágrafo Único. Ao benefício de que trata este artigo aplica-se o disposto no parágrafo único do art. 1º da Lei nº 11.642, de 26 de de dezembro de 1991.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de julho de 2000, 112º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Floriano Gomes da Silva Filho

 

Jalles Fontoura de Siqueira

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27.07.2000.