Estado de goiás
assembleia legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º É concedida a JOAQUIM EDUARDO DA SILVEIRA uma pensão especial, no valor mensal de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais).
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de agosto de 2000.
Deputado SEBASTIÃO TEJOTA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no D.A. de 09.08.2000 e D.O. de 23-08-2000.