Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 13.682, DE 08 DE AGOSTO DE 2000

 

 

Concede pensão especial a JOAQUIM EDUARDO DA SILVEIRA.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º É concedida a JOAQUIM EDUARDO DA SILVEIRA uma pensão especial, no valor mensal de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais).

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de agosto de 2000.

 

Deputado SEBASTIÃO TEJOTA

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no D.A. de 09.08.2000 e D.O. de 23-08-2000.