Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 13.709, DE 11 DE AGOSTO DE 2000

 

 

Cria e denomina os estabelecimentos de ensino que especifica.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados e denominados os Colégios Estaduais Jardim Zuleica, no Município de Luziânia, Marajó e Santa Edwirgens, no Município de Valparaíso de Goiás, que já se encontra em funcionamento.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de agosto 2000, 112º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Floriano Gomes da Silva Filho

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16.08.2000.