Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 13.710, DE 28 DE AGOSTO DE 2000

 

 

Autoriza a concessão das subvenções sociais que especifica e dá outras providências.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder, mediante convênio, subvenções sociais à Associação dos Clubes de Futebol Profissional do Estado de Goiás, no valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), objetivando a participação de seus filiados em competições estaduais e interestaduais, à Federação Goiana de Futebol de Salão, no valor de 200.000,00 (duzentos mil reais), sendo R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) ao Goiás Esporte Clube e R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) ao Minaçu Esporte Clube, e à União Esportiva Inhumense, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), com a mesma destinação.

 

Art. 2º É ainda o Chefe do Poder Executivo autorizado, se necessário, a proceder à abertura de crédito especial na importância de R$ 1.450.000,00 (um milhão e quatrocentos e cinquenta mil reais), para suportar os encargos decorrentes da execução desta lei.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de agosto de 2000, 112º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Floriano Gomes da Silva Filho

 

Jalles Fontoura de Siqueira

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31.08.2000.