Estado de goiás
assembleia legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder, mediante convênio, subvenções sociais à Associação dos Clubes de Futebol Profissional do Estado de Goiás, no valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), objetivando a participação de seus filiados em competições estaduais e interestaduais, à Federação Goiana de Futebol de Salão, no valor de 200.000,00 (duzentos mil reais), sendo R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) ao Goiás Esporte Clube e R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) ao Minaçu Esporte Clube, e à União Esportiva Inhumense, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), com a mesma destinação.
Art. 2º É ainda o Chefe do Poder Executivo autorizado, se necessário, a proceder à abertura de crédito especial na importância de R$ 1.450.000,00 (um milhão e quatrocentos e cinquenta mil reais), para suportar os encargos decorrentes da execução desta lei.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de agosto de 2000, 112º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Floriano Gomes da Silva Filho
Jalles Fontoura de Siqueira
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31.08.2000.