Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 13.717, DE 12 DE SETEMBRO DE 2000

 

 

Cria e denomina a escola pública estadual que especifica.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada e denominada ESCOLA ESTADUAL SENADOR ONOFRE QUINAN a escola pública de ensino médio, localizada na Rua 1051, esquina com a Rua 1031, Unidade 105, Parque Ateneu, nesta Capital.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de setembro de 2000, 112 o da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Floriano Gomes da Silva Filho

 

Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19.09.2000.