Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 13.719, DE 12 DE SETEMBRO DE 2000

 

 

Denomina Ponte Vereador MAURÍCIO REIS o próprio público que especifica.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada PONTE VEREADOR MAURÍCIO REIS a ponte sobre o Rio Capivara (Porangatu), situada na Rodovia GO-353, que liga Capelinha-GO a Boaventura-TO.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de setembro de 2000, 112 o da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Floriano Gomes da Silva Filho

 

Carlos Maranhão Gomes de Sá

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19.09.2000.