Estado de goiás
assembleia legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada PONTE VEREADOR MAURÍCIO REIS a ponte sobre o Rio Capivara (Porangatu), situada na Rodovia GO-353, que liga Capelinha-GO a Boaventura-TO.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de setembro de 2000, 112 o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Floriano Gomes da Silva Filho
Carlos Maranhão Gomes de Sá
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19.09.2000.