Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 13.728, DE 04 DE OUTUBRO DE 2000

 

 

Dá denominação à Estação Rodoviária de Castelândia.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Denominar-se EURICO VELOSO DO CARMO a Estação Rodoviária de Castelândia.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de outubro de 2000, 112º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Floriano Gomes da Silva Filho

 

Carlos Maranhão Gomes de Sá

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 09.10.2000.