Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 13.730, DE 04 DE OUTUBRO DE 2000

 

 

Dá nome à rodovia que especifica.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Denomina-se RODOVIA JERÔNIMO DA SILVA MORAES a Rodovia GO-164, que liga o Município de Acreúna ao de Paraúna.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de outubro de 2000, 112 o da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Floriano Gomes da Silva Filho

 

Carlos Maranhão Gomes de Sá

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 09.10.2000.