Estado de goiás
assembleia legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Denomina-se RODOVIA JERÔNIMO DA SILVA MORAES a Rodovia GO-164, que liga o Município de Acreúna ao de Paraúna.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de outubro de 2000, 112 o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Floriano Gomes da Silva Filho
Carlos Maranhão Gomes de Sá
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 09.10.2000.