Estado de goiás
assembleia legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados, na Agência Goiana de Transportes e Obras, 2 (dois) fundos rotativos no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) cada um, destinados ao atendimento de despesas miúdas de pronto pagamento, assim denominados:
I - Fundo Rotativo da Diretoria de Obras Rodoviárias;
II - Fundo Rotativo da Diretoria de Operação e Manutenção.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 31 de outubro de 2000, 112º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Floriano Gomes da Silva Filho
Carlos Maranhão Gomes de Sá
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07.11.2000.