Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 13.748, DE 31 DE OUTUBRO DE 2000

 

 

Dispõe sobre doação da área que especifica.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar ao Grupo Teatral Desencanto, entidade civil sem fins lucrativos, as seguintes áreas:

 

I - um lote de terras de n. 15 (quinze), da quadra 13 (treze), situado à Rua Duque de Caxias na Vila Jardim Salvador, na cidade de Trindade-Go, com 414,72 (quatrocentos e quatorze vírgula setenta e dois) metros quadrados, sendo: 12,96 (doze vírgula noventa e seis) metros de largura na frente e igual medida na linha do fundo; por 32,00 (trinta e dois) metros de comprimento por ambos os lados, confrontando com os lotes n. 13, 16 e 17, constante da escritura pública de doação datada de 7 de maio de 1980, lavrada no Cartório do 1º Ofício de Trindade-Go e registrada sob o n. R.2 - 3.462, às fls. 001, do livro 02, referente à matrícula n. 3.462;

 

II - um lote de terras de n. 16 (dezesseis), da quadra 13 (treze), situado à Avenida Manoel Monteiro, antiga Presidente Roosewelt, na Vila Jardim Salvador, na cidade de Trindade-Go, com 414,72 (quatrocentos e quatorze vírgula setenta e dois) metros quadrados, sendo: 12,96 (doze vírgula noventa e seis) metros de largura na frente e igual medida na linha do fundo, por 32,00 (trinta e dois) metros de comprimento por ambos os lados, confrontando com os lotes n. 14, 18 e 15, constante da escritura pública de doação, datada de 7 de maio de 1980, lavrada no Cartório do 1º Ofício de Trindade-Go e registrada sob o n. R.2 - 3463, às fls. 001, do Livro 02, referente à matrícula n. 3.463.

 

Parágrafo Único. A doação autorizada neste artigo far-se-á com cláusula de inalienabilidade e reversão ao patrimônio do doador, em caso de extinção do donatário.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 31 de outubro de 2000, 112º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Floriano Gomes da Silva Filho

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 09.11.2000.