Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 13.749, DE 31 DE OUTUBRO DE 2000

 

 

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES DA REGIÃO DO ALTO SERRA ABAIXO, da Fazenda Serra Abaixo, estrada de Araçu, Município de Inhumas, com sede administrativa no Centro Integrado Frei Confaloni, na cidade de Inhumas.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 31 de outubro de 2000, 112 o da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Floriano Gomes da Silva Filho

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 09.11.2000.