Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 13.750, DE 31 DE OUTUBRO DE 2000

 

 

Concede pensão especial a FRANCISCO CARLOS DA LUZ e JOSÉ MUNIZ SOBRINHO.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedida a FRANCISCO CARLOS DA LUZ e JOSÉ MUNIZ SOBRINHO uma pensão especial, no valor mensal e unitário de R$ 151,00 (cento e cinquenta e um reais).

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 31 de outubro de 2000, 112º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Floriano Gomes da Silva Filho

 

Jalles Fontoura de Siqueira

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13.11.2000.