Estado de goiás
assembleia legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revertida a GERALDA PATROCÍNIO DE SOUSA SIQUEIRA a pensão especial concedida a ELVIRO DE SIQUEIRA, no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), a ser reajustada em conformidade com o que dispõe o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 11.642, de 26 de dezembro de 1991.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de novembro de 2000.
DEPUTADO SEBASTIÃO TEJOTA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no D.A. de 07.11.2000.