Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 13.751, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2000

 

 

Reverte a pensão especial de ELVIRO DE SIQUEIRA à sua viúva GERALDA PATROCÍNIO DE SOUSA SIQUEIRA.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revertida a GERALDA PATROCÍNIO DE SOUSA SIQUEIRA a pensão especial concedida a ELVIRO DE SIQUEIRA, no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), a ser reajustada em conformidade com o que dispõe o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 11.642, de 26 de dezembro de 1991.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de novembro de 2000.

 

DEPUTADO SEBASTIÃO TEJOTA

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no D.A. de 07.11.2000.