Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 13.754, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2000

 

 

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o LAR E CRECHE BEZERRA DE MENEZES, com sede na Rua Zeca Vilela nº 1.662, Vila Fátima, na cidade de Jataí.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de novembro de 2000.

 

DEPUTADO SEBASTIÃO TEJOTA

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no D.A. de 07.11.2000.