Estado de goiás
assembleia legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o LAR E CRECHE BEZERRA DE MENEZES, com sede na Rua Zeca Vilela nº 1.662, Vila Fátima, na cidade de Jataí.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de novembro de 2000.
DEPUTADO SEBASTIÃO TEJOTA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no D.A. de 07.11.2000.