Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 13.755, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2000

 

 

Autoriza a aquisição por doação onerosa dos imóveis municipais que especifica.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adquirir, para o Estado de Goiás, por doação onerosa, levada a efeito pelas leis municipais abaixo enumeradas, os imóveis a seguir especificados, destinados à construção de Centros Integrados de Operações de Segurança - CIOPS, mediante convênio com o Ministério da Justiça:

 

I - Lei nº 287, de 18 de agosto de 2000: Município de Valparaíso de Goiás: uma área de dois mil metros quadrados, localizada na Praia dos Amores, área 04, loteamento Jardim Céu Azul;

 

II - Leis n. 181 e 182, de 10 de agosto de 2000: Município de Novo Gama: ambas doando os imóveis situados na Quadra 16, do loteamento denominado Lunabel 3A, a primeira descrevendo o imóvel de frente para a Rua Vovô Bastião, com 221,00 metros; fundo ou frente posterior para a Rua Vovó Leda, com 221,00 metros; lado direito para a Rua Ana, com 50,00 metros; lado esquerdo para a Rua Alessandra, com 50,00 metros e chanfros de 7,07 metros, nas 04 (quatro) quinas do terreno; perfazendo a área total de 13.810,00 m 2, e a segunda, o imóvel de frente para a Rua Vovô Bastião, com 221,00 metros, fundo ou frente posterior para a Rua Vovó Leda, com 221,00 metros; lado direito para a Rua Ana, com 50,00 metros; lado esquerdo para a Rua Alessandra, com 50,00 metros e chanfros de 7,07 metros, nas 04 (quatro) quinas do terreno; perfazendo a área total de 13.810,00 m 2;

 

III - Lei n. 225, de 24 de agosto de 2000: Município de Formosa: uma área de terreno urbano, localizada no Parque Laguna II, constituída pelos lotes de n. 01 a 14, da Quadra 81, com 300 m 2 (trezentos metros quadrados) cada lote, perfazendo a área total de 4.200 m 2 (quatro mil e duzentos metros quadrados);

 

IV - Lei n. 531, de 30 de agosto de 2000: Município de Planaltina: um lote n. 1-A da Quadra 179, do loteamento Brasilinha Sul, com área total de 11.250,00 m 2;

 

V - Lei n. 407, de 6 de setembro de 2000: Município de Santo Antônio do Descoberto: um imóvel localizado entre as Ruas 21 e 28 do loteamento Parque Santo Antônio e Avenida 59, entre os loteamentos Parque Santo Antônio e Parque Estrela Dalva XIII, com área total de 9.586,99 m 2.

 

Art. 2º É, ainda, o Chefe do Poder Executivo autorizado a receber os imóveis que já tenham sido ou venham a ser objeto de doação onerosa dos municípios goianos efetivada até o encerramento deste exercício, destinados à construção de obras de interesse da Secretaria da Segurança Pública e Justiça, em razão de convênio firmado com o Ministério da Justiça.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de novembro de 2000, 112º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Floriano Gomes da Silva Filho

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16.11.2000.