Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 13.764, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2000

 

 

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o CENTRO DE AÇÃO COMUNITÁRIA BEM ESTAR SOCIAL, à Rua 48, Qd. 88, Lt. 10, Setor Vila Bela, São Simão - GO.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 01 de dezembro de 2000, 112 o da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11.12.2000.