Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 13.766, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2000

 

 

Declara de utilidade pública a entidade que especifica - Instituto de Cultura e Meio Ambiente.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o INSTITUTO DE CULTURA E MEIO AMBIENTE, com sede em Goiânia.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 01 de dezembro de 2000, 112 o da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11.12.2000.