Estado de goiás
assembleia legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública a MISSÃO EVANGÉLICA FILANTRÓPICA JESUS TE AMA - MEFIJA, com sede na Av. Margon, nº 567, Vila Margon, Catalão-GO.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de dezembro de 2000.
DEPUTADO SEBASTIÃO TEJOTA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 01.03.2001.