Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 13.770, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000

 

 

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública a MISSÃO EVANGÉLICA FILANTRÓPICA JESUS TE AMA - MEFIJA, com sede na Av. Margon, nº 567, Vila Margon, Catalão-GO.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de dezembro de 2000.

 

DEPUTADO SEBASTIÃO TEJOTA

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 01.03.2001.