Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 13.775, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2000

 

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a adquirir, por doação onerosa, o imóvel que especifica.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adquirir, para o Estado de Goiás, por doação onerosa, do Município de Anápolis, a área de terras totalizando 1.826,34m², localizada no Bairro Boa Vista, Setor Norte, com as seguintes metragens e confrontações: 99,80 metros de largura na frente e no fundo, por 17,30 metros de extensão do lado direito e 19,30 metros de extensão do lado esquerdo, confrontando na frente com a Avenida Brasil, no fundo com a Rua Espanha, à direita com a Rua Chile e à esquerda com a Rua Uruguai.

 

Art. 2º O imóvel de que trata o artigo precedente destina-se à construção, pelo Estado de Goiás, da sede definitiva do 5º Distrito Policial no Município de Anápolis, no prazo de 3 (três) anos, contados da data da assinatura da escritura de doação.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de dezembro de 2000.

 

DEPUTADO SEBASTIÃO TEJOTA

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05.01.2001.