Estado de goiás
assembleia legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado RODOVIA JOÃO CARDOSO PRIMO "PREGO", o trecho da GO-219, ligando Guapó a Aragoiânia.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de dezembro de 2000, 112 o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Carlos Maranhão Gomes de Sá
Antônio de Pádua França Gonçalves
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10.01.2001.