Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 13.779, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2000

 

 

Denomina João Cardoso Primo "Prego" o trecho da Rodovia GO-219, ligando Guapó a Aragoiânia.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado RODOVIA JOÃO CARDOSO PRIMO "PREGO", o trecho da GO-219, ligando Guapó a Aragoiânia.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de dezembro de 2000, 112 o da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Carlos Maranhão Gomes de Sá

 

Antônio de Pádua França Gonçalves

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10.01.2001.