Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 13.781, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2000

 

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a adquirir, por doação onerosa, o imóvel que especifica.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adquirir, para o Estado de Goiás, por doação onerosa, do Município de Jataí, uma área urbana com 1.227,60m 2, situada na Vila Fátima, caracterizada de primeira parte, na Avenida André Luiz, medindo 73,85m de frente, 75m de fundo, confrontando com a Rua Tiradentes, 29,00m pela direita confrontando com a segunda parte da mesma área, 4m pela esquerda confrontando com a Rua Jerônimo Vilela, antiga Rua 105, objeto do Registro n. 1, matrícula n. 26215, fls. 271, livro 2-BEI, do Cartório de Registro de Imóvel da Comarca de Jataí - Goiás.

 

Art. 2º O imóvel de que trata o artigo precedente destina-se à construção de três casas funcionais aos oficiais do Subgrupamento do 3º SGI do Corpo de Bombeiros Militar.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de dezembro de 2000, 112º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Antônio de Pádua França Gonçalves

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11.01.2001.