estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 13.789, DE 05 DE JANEIRO DE 2001

 

 

Dispõe sobre informação ao consumidor de medicamentos, drogas e insumos farmacêuticos.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O técnico responsável pela assistência na comercialização de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos terá o nome e número de inscrição no Conselho Regional de Farmácia inscrito em placa, afixada em local visível do estabelecimento.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de janeiro de 2001.

 

Deputado SEBASTIÃO TEJOTA

 

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20.01.2001.