estado
de goiás
assembleia
legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O técnico responsável pela assistência na comercialização de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos terá o nome e número de inscrição no Conselho Regional de Farmácia inscrito em placa, afixada em local visível do estabelecimento.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de janeiro de 2001.
Deputado SEBASTIÃO TEJOTA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20.01.2001.