estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 13.792, DE 05 DE JANEIRO DE 2001

 

 

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a AMOCREMA - Associação dos Moradores do Setor Morada do Araguaia - São Miguel do Araguaia - Go.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 5 de janeiro de 2001, 113º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Antônio de Pádua França Gonçalves

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11.01.2001.