estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 13.794, DE 05 DE JANEIRO DE 2001

 

 

Altera dispositivo da Lei nº 13.707, de 11 de agosto de 2000.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O "caput" do item II do art. 1º da Lei nº 13.707, de 11 de agosto de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º ......................................................................................

 

I - .............................................................................................

 

II - 20% (vinte por cento) para investimentos nos setores de educação e cultura, saúde, ciência e tecnologia, segurança pública, habitação, reforma agrária e agricultura e desporto e lazer, em ações:

 

................................................................................................"

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 5 de janeiro de 2001, 113º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Antônio de Pádua França Gonçalves

 

Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira

 

Demóstenes Lázaro Xavier Torres

 

Fernando Passos Cupertino de Barros

 

Honor Cruvinel de Oliveira

 

Leonardo Moura Vilela

                                                                                                               

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11.01.2001.