estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 13.795, DE 15 DE JANEIRO DE 2001

 

 

Denomina-se Rodovia Estadual LÁZARO GOMES DA SILVA a Rodovia GO-222, trecho Anicuns/Adelândia.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Denomina-se Rodovia Estadual LÁZARO GOMES DA SILVA a Rodovia GO-222, no trecho entre as cidades de Anicuns e Adelândia, Estado de Goiás.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de janeiro de 2001, 113º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Antônio de Pádua França Gonçalves

 

Carlos Maranhão Gomes de Sá

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22.01.2001.