estado
de goiás
assembleia
legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Denomina-se Rodovia Estadual LÁZARO GOMES DA SILVA a Rodovia GO-222, no trecho entre as cidades de Anicuns e Adelândia, Estado de Goiás.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de janeiro de 2001, 113º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Antônio de Pádua França Gonçalves
Carlos Maranhão Gomes de Sá
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22.01.2001.