estado
de goiás
assembleia
legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder auxílio financeiro no
valor de R$ 960.837,40 (novecentos e sessenta mil, oitocentos e trinta e sete
reais e quarenta centavos) a municípios, sindicatos de classes e associações,
especificamente para realização de exposições agropecuárias, pesquisas
genéticas, aquisições de produtos rurais, sementes e adubos para hortas
comunitárias, compras de materiais de construção e intercâmbios técnicos com
outros Estados da Federação, conforme discriminação a seguir:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder auxílio financeiro no valor de R$ 960.837,40 (novecentos e sessenta mil, oitocentos e trinta e sete reais e quarenta centavos) a municípios, sindicatos de classes e associações, especificamente para realização de exposições agropecuárias, pesquisas genéticas, aquisições de produtos rurais, sementes e adubos para hortas comunitárias, compras de materiais de construção, compras de veículos, compras de equipamentos de informática e intercâmbios técnicos com outros Estados da Federação, conforme discriminação a seguir: (Redação dada pela Lei nº 13.891, de 24 de julho de 2001)
Nº |
HISTÓRICO |
VALOR - R$ |
01 |
Sindicato Rural de Edéia |
15.000,00 |
02 |
Prefeitura Municipal de Formoso |
17.000,00 |
03 |
Prefeitura Municipal de Rubiataba |
17.000,00 |
04 |
Sindicato Rural de Piranhas |
20.000,00 |
05 |
Sindicato Rural de São Miguel do Araguaia |
10.000,00 |
06 |
Clube de Hipismo de Anápolis |
19.500,00 |
07 |
Prefeitura Municipal de Uruaçu |
20.000,00 |
08 |
Sindicato Rural de Araguapaz |
1.000,00 |
09 |
Sindicato Rural de Goiatuba |
20.000,00 |
10 |
Sindicato Rural de Anicuns |
18.000,00 |
11 |
Sindicato Rural de Ceres |
18.000,00 |
12 |
Cooperativa Regional de Rubiataba |
20.000,00 |
13 |
Sindicato Rural de Formosa |
20.000,00 |
14 |
APAE - Planaltina |
4.467,90 |
15 |
Prefeitura Municipal de Jaraguá |
20.000,00 |
16 |
Prefeitura Municipal de Bom Jesus de Goiás |
20.000,00 |
17 |
Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Goiás |
20.000,00 |
18 |
Sindicato Rural de Firminópolis |
20.000,00 |
19 |
Sindicato Rural de Silvânia |
18.000,00 |
20 |
APAE - Porangatu |
10.244,50 |
21 |
Sindicato Rural de Porangatu |
20.000,00 |
22 |
Prefeitura Municipal de Campinorte |
20.000,00 |
23 |
Sindicato Rural de Marzagão |
6.000,00 |
24 |
Sindicato Rural de Jataí |
10.000,00 |
25 |
Sindicato Rural de Porangatu |
10.000,00 |
26 |
Prefeitura Municipal de Santa Rosa de Goiás |
20.000,00 |
27 |
Associação dos Produtores Rurais da Comunidade de Santa Rosa de Goiás |
20.000,00 |
28 |
Prefeitura Municipal de Caçu |
20.000,00 |
29 |
Sindicato Rural de Itapirapuã |
5.000,00 |
30 |
Prefeitura Municipal de Itaguarí |
2.000,00 |
31 |
Prefeitura Municipal de Cristalina |
17.000,00 |
32 |
ASSOGIR |
80.000,00 |
33 |
FUNAPE |
156.925,00 |
34 |
Sindicato Rural de Sanclerlândia |
17.000,00 |
35 |
Ação Diocesana de Ipameri |
8.000,00 |
36 |
Sindicato Rural de Mineiros |
19.500,00 |
37 |
Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Coqueiro, Município de Buriti Alegre |
17.000,00 |
38 |
Conselho Metropolitano da Sociedade São Vicente de Paula de Anápolis |
20.000,00 |
39 |
Sindicato Rural de Goiânia |
19.500,00 |
40 |
Associação Médio e Pequenos Produtores Região do Barreirão - Ipameri |
17.200,00 |
41 |
Prefeitura Municipal de Minaçu |
19.500,00 |
42 |
Asilo Sociedade São Vicente de Paulo de Luziânia |
30.000,00 |
43 |
Sindicato Rural de Inhumas |
30.000,00 |
44 |
FAEG |
20.000,00 |
45 |
Sindicato Rural de Morrinhos |
17.000,00 |
46 |
Prefeitura Municipal de Água Limpa |
3.000,00 |
47 |
Sindicato Rural de Vicentinópolis |
5.000,00 |
48 |
Prefeitura Municipal de Aloândia |
3.000,00 |
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 4 de maio de 2000.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de janeiro de 2001, 113º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Antônio de Pádua França Gonçalves
Giuseppe Vecci
Jalles Fontoura de Siqueira
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22.01.2001.