estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 13.798, DE 17 DE JANEIRO DE 2001

 

 

Autoriza transferência de recursos que especifica e dá outras providências.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a destinar a entidades privadas sem fins lucrativos e a entidades públicas, recursos do Tesouro Estadual, obedecidas as condições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, nos valores previstos nas dotações orçamentárias constantes do orçamento geral do Estado ou em seus créditos adicionais, conforme discriminação a seguir:

 

I - NÚCLEO REGIONAL DE COMBATE AO CÂNCER - JATAÍ - Aquisição de materiais e equipamentos para funcionamento de um consultório ginecológico/oncológico, no valor de R$ 15.800,00 (quinze mil e oitocentos reais).

 

II - ASSOCIAÇÃO SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS - PIRES DO RIO - Conclusão do prédio do Centro de Promoção Humana, no valor de R$ 94.992,52 (noventa e quatro mil, novecentos e noventa e dois reais e cinquenta e dois centavos).

 

III - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE GOIÁS - LIONS CLUB GOIÂNIA SUL - Aquisição de equipamentos para laboratórios, bibliotecas, manutenção de materiais e serviços técnicos, no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);

 

IV - UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS - Campus da cidade de Goiás - Despesas de custeio no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais);

 

V - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE JATAÍ - Subvenção no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais);

 

VI - CONSELHO CENTRAL NOSSA SENHORA DE FÁTIMA DE GOIÂNIA DA SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO, destinado à aquisição de equipamentos para o funcionamento do lar dos Filhinhos de São Vicente da SSVP, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);

 

VII - UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIÁS - UEG, aquisição de materiais e equipamentos para laboratórios, bibliotecas e custeio de materiais e serviços técnicos, no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);

 

VIII - ASSOCIAÇÃO DE COMBATE AO CÂNCER DE GOIÁS - aquisição de equipamentos e custeio de materiais e serviços técnicos, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

 

Parágrafo Único. No Convênio para execução do disposto no inc. III, deste artigo, constará que 30% (trinta por cento) da renda líquida da "FAC-LIONS" serão aplicados em bolsas de ensino além da fixação de um desconto de 15% (quinze por cento) a ser ofertado sobre o valor praticado das mensalidades.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 4 de maio de 2000.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de janeiro de 2001, 113º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Antônio de Pádua França Gonçalves

 

Giuseppe Vecci

 

Jalles Fontoura de Siqueira

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22.01.2001.