estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 13.807, DE 03 DE ABRIL DE 2001

 

 

Cria, no Gabinete Civil da Governadoria, o Fundo Rotativo do Escritório de Representação do Governo do Estado de Goiás em Brasília - DF e dá outras providências.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado, no Gabinete Civil da Governadoria, o Fundo Rotativo do Escritório de Representação do Governo do Estado de Goiás em Brasília - DF, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), destinado ao atendimento de despesas miúdas de pronto pagamento.

 

Art. 2º O Fundo Rotativo será integralizado através do orçamento setorial do Gabinete Civil, pela dotação orçamentária 1104.04122 4003 4.003 Programa Elaboração, Revisão e Encaminhamento de Normas e Atos Regulamentares e Legais, grupo de despesas 4 - Investimentos, do vigente Orçamento Geral do Estado.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 3 de abril de 2001, 113º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Jônathas Silva

 

Giuseppe Vecci

 

Jalles Fontoura de Siqueira

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 06.4.2001.