estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 13.816, DE 25 DE ABRIL DE 2001

 

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a abrir créditos especiais à Secretaria da Segurança Pública e Justiça e ao Fundo Estadual da Segurança Pública - FUNESP.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, créditos especiais à Secretaria da Segurança Pública e Justiça e ao Fundo Estadual da Segurança Pública - FUNESP, até o limite de R$ 918.100,00 (novecentos e dezoito mil e cem reais), destinados a efetuar despesas com equipamentos e materiais, à conta de convênios entre a SSPJ/MJ.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de abril de 2001, 113º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Jônathas Silva

 

Demóstenes Lázaro Xavier Torres

 

Giuseppe Vecci

 

Jalles Fontoura de Siqueira

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02.05.2001.