estado
de goiás
assembleia
legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado, na
Agência Goiana de Desenvolvimento Industrial e Mineral - AGIM, um fundo
rotativo no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), destinado ao atendimento
de despesas miúdas de pronto pagamento. (Fundo
extinto pela Lei nº 15.710, de 28 de junho de 2006)
Art. 2º O fundo rotativo criado pelo artigo anterior será integralizado através do orçamento setorial da Agência Goiana de Desenvolvimento Industrial e Mineral - AGIM.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 7 de maio de 2001, 113º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Jônathas Silva
Willmar Guimarães Júnior
Giuseppe Vecci
Jalles Fontoura de Siqueira
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10.05.2001.