estado
de goiás
assembleia
legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O § 1º do art. 15 e o art. 37, suprimido o seu parágrafo único, da Lei n. 13.569, de 27 de dezembro de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 15
......................................................................................
§ 1º O mandato do
Presidente e dos Diretores poderá ser renovado por mais um período, através de
ato do Poder Executivo, que também deverá ser referendado pelo Poder
Legislativo, na forma do artigo seguinte.
.................................................................................................
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de julho de 2001, 113º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Jônathas Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25.07.2001.