estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 13.926, DE 19 DE OUTUBRO DE 2001

 

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a abrir créditos especiais à Junta Comercial do Estado de Goiás - JUCEG.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, créditos especiais à Junta Comercial do Estado de Goiás, até o limite de R$ 182.000,00 (cento e oitenta e dois mil reais), destinados ao atendimento de despesas com a aquisição de equipamentos e implantação do projeto de informatização da JUCEG.

 

Art. 2º O recurso necessário ao disposto no art. 1º é o caracterizado no § 1º do art. 43 da Lei n. Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, decorrente do Convênio n. 02/01, celebrado entre o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e a Junta Comercial do Estado de Goiás.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de outubro de 2001, 113º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Jônathas Silva

 

Giuseppe Vecci

 

Jalles Fontoura de Siqueira

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25.10.2001.