estado
de goiás
assembleia
legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, créditos especiais à Junta Comercial do Estado de Goiás, até o limite de R$ 182.000,00 (cento e oitenta e dois mil reais), destinados ao atendimento de despesas com a aquisição de equipamentos e implantação do projeto de informatização da JUCEG.
Art. 2º O recurso necessário ao disposto no art. 1º é o caracterizado no § 1º do art. 43 da Lei n. Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, decorrente do Convênio n. 02/01, celebrado entre o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e a Junta Comercial do Estado de Goiás.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de outubro de 2001, 113º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Jônathas Silva
Giuseppe Vecci
Jalles Fontoura de Siqueira
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25.10.2001.