estado
de goiás
assembleia
legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Colégio Estadual Santa Luzia, sito à Rua X-27 - Quadra 82, Lote 02, Setor Santa Luzia, em Aparecida de Goiânia, que já se encontra em funcionamento.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 1º de novembro de 2001, 113º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira
Jônathas Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07.11.2001.