estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 13.937, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2001

 

 

Cria o estabelecimento de ensino que especifica.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o Colégio Estadual Santa Luzia, sito à Rua X-27 - Quadra 82, Lote 02, Setor Santa Luzia, em Aparecida de Goiânia, que já se encontra em funcionamento.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 1º de novembro de 2001, 113º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira

 

Jônathas Silva

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07.11.2001.