estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

revogada pela LEI Nº 14.884, DE 22 DE JULHO DE 2004

 

LEI Nº 13.939, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2001

 

 

Autoriza a transferência de recursos financeiros da Agência Goiana de Desenvolvimento Rural e Fundiário para o Fundo Especial de Desenvolvimento Rural (FUNDER), da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

 

 

Texto compilado

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Agência Goiana de Desenvolvimento Rural e Fundiário - AGENCIARURAL fica obrigada a transferir para o Fundo Especial de Desenvolvimento Rural - FUNDER, da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Estado de Goiás - SEAGRO, 20% (vinte por cento) dos recursos financeiros oriundos de suas receitas próprias geradas por tecnologias, serviços ou produtos.

 

Parágrafo Único. Os recursos financeiros transferidos ao FUNDER terão a finalidade exclusiva de manutenção e custeio das atividades de fomento desenvolvidas pela Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

 

Art. 2º Os titulares da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e da Agência Goiana de Desenvolvimento Rural e Fundiário, no prazo de 30 (trinta) dias da vigência desta lei, submeterão ao Chefe do Poder Executivo o regulamento indispensável à sua execução.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos, a 1º de outubro de 2001.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 1º de novembro de 2001, 113º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Leonardo Moura Vilela

 

Jônathas Silva

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07.11.2001.