estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 13.961, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2001

 

 

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Diabéticos do Sudeste Goiano, situada na Rua Wagner Estelita Campos, n. 155, na cidade de Catalão - Go.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de novembro de 2001, 113º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Jônathas Silva

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23.11.2001.