estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 13.971, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2001

 

 

Concede pensão especial à pessoa que especifica.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedida a ALCINA SOUSA SOBRINHO uma pensão especial no valor de R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais).

 

Parágrafo Único. Ao benefício de que trata este artigo aplica-se o disposto no parágrafo único da Lei nº 11.642, de 26 de dezembro de 1991.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 6 de dezembro de 2001, 113º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Jônathas Silva

 

Jalles Fontoura de Siqueira

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11.12.2001.