estado
de goiás
assembleia
legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, crédito especial ao Fundo Estadual de Saúde, até o limite de R$ 222.480,00 (duzentos e vinte e dois mil, quatrocentos e oitenta reais) à conta de recursos diretamente arrecadados, para fazer face ao pagamento de pessoal previsto no contrato de prestação de serviços no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, denominado "Projeto de Profissionalização dos Trabalhadores da Área de Enfermagem - PROFAE", firmado entre a União, através do Ministério da Saúde, e a Agência Goiana de Administração e Negócios Públicos - AGANP.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do disposto no art. 1º é o caracterizado no inciso III, § 1º, do art. 43 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 6 de dezembro de 2001, 113º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Fernando Passos Cupertino de Barros
Jônathas Silva
Giuseppe Vecci
Jalles Fontoura de Siqueira
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11.12.2001.