estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 13.975, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2001

 

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a abrir crédito especial ao Fundo Estadual de Saúde - FUNESA.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, crédito especial ao Fundo Estadual de Saúde, até o limite de R$ 222.480,00 (duzentos e vinte e dois mil, quatrocentos e oitenta reais) à conta de recursos diretamente arrecadados, para fazer face ao pagamento de pessoal previsto no contrato de prestação de serviços no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, denominado "Projeto de Profissionalização dos Trabalhadores da Área de Enfermagem - PROFAE", firmado entre a União, através do Ministério da Saúde, e a Agência Goiana de Administração e Negócios Públicos - AGANP.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do disposto no art. 1º é o caracterizado no inciso III, § 1º, do art. 43 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 6 de dezembro de 2001, 113º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Fernando Passos Cupertino de Barros

 

Jônathas Silva

 

Giuseppe Vecci

 

Jalles Fontoura de Siqueira

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11.12.2001.