estado
de goiás
assembleia
legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica denominada ESCOLA ESTADUAL "DEPUTADO PROFESSOR JOSÉ LUCIANO" a
escola pública estadual de ensino médio localizada na Avenida Miguel do Carmo,
no Setor Rio Formoso, nesta Capital.
Art. 1º Fica criada e denominada Escola Estadual "DEPUTADO PROFESSOR JOSÉ LUCIANO" a escola pública estadual de ensino médio localizada na Avenida Miguel do Carmo, no Setor Rio Formoso, nesta Capital. (Redação dada pela Lei nº 14.139, de 02 de maio de 2002)
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 6 de dezembro de 2001, 113º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Jônathas Silva
Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11.12.2001.